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Importação de etanol: Unica descarta desabastecimento


Após a repercussão do tema “importação de etanol americano pelo Brasil”, conforme publicado no Portal do JornalCana, além do artigo escrito por Xico Graziano, ao Estado de S. Paulo, a Unica – União da Indústria de Cana-deAçúcar se posicionou sobre o assunto.
Em nota, a entidade afirma que as importações neste período são pontuais e acontecem por questões estratégicas, e não, por conta de um desabastecimento interno.

Confira a nota enviada à

Redação do JornalCana:

“A importação de etanol dos EUA citada no artigo do Xico Graziano é uma importação pontual, muito pequena, de 9 mil metros cúbicos. A previsão é de que até o fim de março o volume importado chegue a 189 mil metros cúbicos. Isto representa menos de 0,7% da produção anual brasileira. Ou seja, este tipo de importação, que ocorre periodicamente, nada tem a ver com o abastecimento interno – tem a ver com uma situação de momento, em que importar torna-se vantajoso.

Toda vez que ocorre uma importação desse tipo, a mídia reage entendendo como um problema de abastecimento – é importante frisar que não é esse o caso. Para ilustrar melhor, as exportações brasileiras de etanol em 2013 devem atingir 2,6 bilhões de litros, algo como 10% da produção brasileira. Ou seja, o Brasil exporta aproximadamente 14 vezes mais etanol do que importa - apenas para ilustrar que o volume importado não é significativo ou mesmo fundamental para o abastecimento doméstico.

O Brasil continua sendo o principal exportador de etanol do mundo, e importações como essa citada pelo Xico, pontuais e muito pequenas, não ocorrem em função de qualquer carência do produto no mercado interno e sim porque representam uma oportunidade momentânea – preço bom, câmbio favorável, etc”.

GO: Usinas devem reduzir queimadas


Para safra de 2014, usinas não devem realizar queima de 5% das lavouras de cana-de-açúcar, na safra do ano seguinte, esse percentual deverá subir a 50%.
O juiz Luciano Borges da Silva, de Santa Helena de Goiás, julgou parcialmente procedente a ação civil pública, com pedido liminar do Ministério Público (MP), determinando a interrupção gradativa da queima de cana-de-açúcar nas lavouras das usinas Santa Helena de Açúcar e Álcool e Vale do Verdão. Elas realizam queimadas para a limpeza do solo, preparo do plantio e para colheita da cana-de-açúcar em suas áreas rurais ou nas de terceiros, dos municípios de Santa Helena de Goiás e Maurilândia.
O magistrado determinou que, na safra de 2014, as usinas não devem realizar a queima de 25% das lavouras de cana-de-açúcar e, na safra do ano seguinte, esse percentual deverá subir para 50%. Já na safra de 2016, 75% das lavouras de cana não poderão ser queimadas e, em 2017, todas as lavouras de cana-de-açúcar serão preservadas da queima, sendo essas de suas propriedades ou de terceiros. Caso haja o descumprimento dessas medidas impostas, será aplicada uma multa fixada no valor de R$ 50 mil por dia de queimada.
O MP, em seu pedido, ressaltou que é necessária a concessão da medida liminar devido aos malefícios que as queimadas trazem para o meio ambiente e à saúde pública local.
A usina Vale do Verdão alegou que o Ministério Público não expôs nenhum fato denotador de que a queima de cana causou danos ao meio ambiente ou à saúde da população. Para o juiz, não resta dúvidas de que os efeitos da queima são muito danosos ao meio ambiente e à saúde da população, porém, para ele, a proibição pode prejudicar a oferta de empregos no campo, gerando insustentabilidade social e espacial.

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