ATR

Confira o ATR

Saiba Mais..

Açúcar

Saiba sobre a cotação semanal do Açúcar

Saiba Mais..

Etanol

Álcool Anidro Combustível e Hidratado.

Saiba Mais..

PRODUÇÃO DE CANA NO NORDESTE DEVE CRESCER ESTE ANO

Apesar de a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) acreditar que a produção nacional de cana-de-açúcar deve sofrer uma redução de 1,2% na safra 2018/2019, o clima é de otimismo no Nordeste. É que os canaviais da região têm enfrentado condições climáticas mais favoráveis que as do Centro/Sul. Por isso, devem registrar números melhores que os dasafra 2017/2018. Em Pernambuco, por exemplo, a produção deve saltar de 10,9 milhões para 12,2 milhões de toneladas de cana, segundo o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado (Sindaçúcar-PE).

“Em Pernambuco, deve haver um acréscimo em função da recuperação climática. As chuvas estiveram mais presentes nesta entressafra e, se continuarem até agosto, com algumas chuvasde verão mais amenas durante a colheita, podemos ter uma recuperação de 10% a 12% em relação à safra passada”, explicou o presidente do Sindaçúcar-PE, Renato Cunha, dizendo que, além do clima, o setor foi beneficiado pelo investimento de alguns grupos, que ampliaram as suas áreas produtivas.

Ele lembrou, no entanto, que a expectativa é que este número cresça ainda mais nas próximas safras. Afinal, o montante de 12,2 milhões de toneladas ainda é inferior à média histórica do setor, de 15 milhões de toneladas de cana, que foi derrubado nas safras passadas devido aos efeitos climáticos do El Niño. “É o início da recuperação”, concluiu Cunha.

JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE REGRAS PARA NOVAS AUTORIZAÇÕES DE QUEIMA DA PALHA DE CANA NA REGIÃO DE CAMPINAS

A Justiça Federal proibiu a emissão de novas autorizações para queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Campinas (SP) sem a apresentação de estudos ambientais a partir da safra de 2019. A ação é do Ministério Público Federal (MPF) e a decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira (27).

Com a decisão, o governo estadual e a Companhia de Tecnologia Ambiental de São Paulo (Cetesb) só poderão expedir novas licenças para a queima da palha aos produtores que providenciarem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima).

"Os documentos devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais", destaca o MPF.

Segundo o Ministério Público Federal, a queima controlada da palha emite grande quantidade de poluentes. "A técnica, adotada para facilitar o corte da cana, é regulamentada em São Paulo pela Lei nº 11.241/02, que, no entanto, não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios."

“É possível a administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar, desde que precedida de estudos de impacto ambiental visando à implementação de medidas efetivas que diminuam os danos e recuperem o ambiente, sem prejuízo dos demais requisitos e documentos já exigidos pelos órgãos competentes para o processamento da autorização específica”, destacou a decisão da 2ª Vara Federal de Campinas.

Em nota, a Cetesb informou que sempre que há uma liminar, "é bloqueado no sistema a emissão de autorizações para queima de palha de cana."


Fonte: Portal G1

Parcerias

Pernambuco Equipamentos de Proteção Individual Ltda