MP 635
Senado aprova MP 635 que diz respeito a subvenção de R$12,00 reais por tonelada de cana ao nordeste e Campos duo Goitacais no estado do Rio de Janeiro.
MP vai agora para sanção da Presidente Dilma Rousseff.
Importadores de etanol terão isenção tributária
Wellington Bernardes, da Redação
Os importadores de etanol estão isentos de pagar o PIS/Pasep – importação e o Confins – importação, com a aprovação ontem, 21, da Medida Provisória 634/13, que altera também outros assuntos tributários. A matéria é de autoria do senador Eunício Oliveira do PMDB – CE, e foi aprovada como projeto de lei de conversão, porém será votada ainda pelo Senado até dia 2 de junho, data em que perderá vigência.
O principal objetivo do governo com essa isenção de tributos é evitar o acúmulo de créditos pelas importadoras de álcool, que já possuem crédito presumido pela Lei 12.859/13. A isenção ocorrerá até 2016, e acompanha o fim do crédito presumido do PIS/Pasep e do Confins para a comercialização interna do produto.
Os tributos serão pagos de acordo com o volume de álcool comercializado, a partir de 2017 as importadoras do produto passarão a pagar R$ 23,88 por m³ (PIS/Pasep-importação) e R$ 107,52 por m³ (Cofins-importação).
A produção de biodiesel está isenta de tributos desde 2013, assim a compra de qualquer matéria-prima destinada à produção desse combustível não recebe tributação. Com o texto do redator, pode haver aproveitamento desses créditos presumidos dos tributos contabilizados antes de 2013.
Fisco
Será permitido que haja a compensação do saldo credor de créditos acumulados do PIS/Pasep e do Cofins com débitos perante o Fisco federal, caso seja relativo à custos e encargos relacionados com a produção e a comercialização de álcool. Custos relativos à importação não serão abatidos. Na revenda não poderá ocorrer a incorporação do crédito presumido, a MP restringe essa compensação de crédito ao álcool obtido no mercado interno.